Decreto nº 94.495 de 19 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os Decretos nºs 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 38.020, de 7 de outubro de 1955 , que aprovou o Regulamento para os Distritos Navais.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 41.658, de 6 de junho de 1957 , que alterou o Decreto nº 38.020, de 7 de outubro de 1955.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987