Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.495 de 19 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos nºs 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 38.020, de 7 de outubro de 1955 , que aprovou o Regulamento para os Distritos Navais.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 41.658, de 6 de junho de 1957 , que alterou o Decreto nº 38.020, de 7 de outubro de 1955.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987

Decreto nº 94.495 de 19 de Junho de 1987