Artigo 3º do Decreto nº 94.495 de 19 de Junho de 1987
Revoga os Decretos nºs 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.