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Decreto nº 94.487 de 17 de Junho de 1987

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora do Brasil Ltda., para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000291/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Rádio Difusora do Brasil Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1987