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Artigo 2º do Decreto nº 94.487 de 17 de Junho de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora do Brasil Ltda., para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.487 /1987