Artigo 1º do Decreto nº 94.487 de 17 de Junho de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora do Brasil Ltda., para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Rádio Difusora do Brasil Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.