Decreto 94.477 de 17 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987