Artigo 1º do Decreto nº 94.477 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.