Artigo 2º do Decreto nº 94.477 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.