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Artigo 2º do Decreto nº 94.477 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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