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Decreto nº 94.467 de 17 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987

Anexo

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