JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.467 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.467 /1987