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Artigo 2º do Decreto nº 94.467 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.