Decreto nº 94.465 de 17 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letras "a" e "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados e do produto de operação de crédito externa, contratada junto do Banco do Brasil S/A, Agência Grand Cayman, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letras "a" e "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987