JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.465 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.465 /1987