Artigo 2º do Decreto nº 94.465 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados e do produto de operação de crédito externa, contratada junto do Banco do Brasil S/A, Agência Grand Cayman, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letras "a" e "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 .