Decreto nº 94.444 de 12 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere os fundos e programas de crédito do Banco Central do Brasil para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Os fundos e programas de crédito para fomento administrados pelo Banco Central do Brasil serão transferidos para o Ministério da Fazenda em 1º de janeiro de 1988.
A execução orçamentária e financeira das operações dos fundos e programas de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, ressalvado o disposto no art. 2º.
A partir da data mencionada no artigo 1º, a contratação de novas operações de crédito será feita exclusivamente por intermédio do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais, salvo nas localidades em que não seja possível o atendimento por dependências dessas instituições ou nos casos de acordos de empréstimo com organismos internacionais, nos quais esteja prevista a participação de instituições financeiras privadas. (Redação dada pelo Decreto nº 95.364, de 1987)
As operações contratadas e em face de desembolso em 31 de dezembro de 1987 terão seus cronogramas de liberação atendidos pelo orçamento das operações oficiais de crédito. (Incluído pelo Decreto nº 95.364, de 1987)
O Ministério da Fazenda, observadas as normas de execução orçamentária e financeira da União, ajustará com os agentes financeiros as condições de repasses ou refinanciamentos, inclusive quanto aos cronogramas de desembolso/reembolso, das operações realizadas até 31 de dezembro de l987. (Incluído pelo Decreto nº 95.364, de 1987)
O Ministro da Fazenda designará comissão para, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de implantação do disposto neste decreto.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.6.2002