Artigo 3º do Decreto nº 94.444 de 12 de Junho de 1987
Transfere os fundos e programas de crédito do Banco Central do Brasil para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Fazenda designará comissão para, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de implantação do disposto neste decreto.