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Artigo 3º do Decreto nº 94.444 de 12 de Junho de 1987

Transfere os fundos e programas de crédito do Banco Central do Brasil para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro da Fazenda designará comissão para, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de implantação do disposto neste decreto.