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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.444 de 12 de Junho de 1987

Transfere os fundos e programas de crédito do Banco Central do Brasil para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

Os fundos e programas de crédito para fomento administrados pelo Banco Central do Brasil serão transferidos para o Ministério da Fazenda em 1º de janeiro de 1988.

Parágrafo único

A execução orçamentária e financeira das operações dos fundos e programas de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, ressalvado o disposto no art. 2º.