Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.444 de 12 de Junho de 1987
Transfere os fundos e programas de crédito do Banco Central do Brasil para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os fundos e programas de crédito para fomento administrados pelo Banco Central do Brasil serão transferidos para o Ministério da Fazenda em 1º de janeiro de 1988.
Parágrafo único
A execução orçamentária e financeira das operações dos fundos e programas de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, ressalvado o disposto no art. 2º.