Decreto nº 94.421 de 10 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000533/87-63. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover o aumento do seu capital social de CZ$ 10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para CZ$ 12.263.075.267,84 (doze bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987