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Artigo 1º do Decreto nº 94.421 de 10 de Junho de 1987

Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

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Art. 1º

Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover o aumento do seu capital social de CZ$ 10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para CZ$ 12.263.075.267,84 (doze bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto 94.421 /1987