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Artigo 2º do Decreto nº 94.421 de 10 de Junho de 1987

Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.421 /1987