Decreto nº 94.420 de 10 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda Tropical, na cidade de Uberada, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7º, inciso II do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, através da Portaria MVOP nº 1.168, de 22 de dezembro de 1950.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987