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Artigo 2º do Decreto nº 94.420 de 10 de Junho de 1987

Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda Tropical, na cidade de Uberada, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.420 /1987