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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.420 de 10 de Junho de 1987

Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda Tropical, na cidade de Uberada, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, através da Portaria MVOP nº 1.168, de 22 de dezembro de 1950.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.420 /1987