Decreto nº 9.439 de 3 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :
I
um DAS 101.5;
II
dois DAS 101.4; e
III
três DAS 102.3.
§ 1º
Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 2º
Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) e) (...) 4. Diretoria de Administração; (...) 6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e (...)" (NR) " Art. 12-A À Comissão Extraordinária para a ACS compete:
I
identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;
II
zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;
III
zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;
IV
desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR)
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º
Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016 , anterior às alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.
MICHEL TEMER Gleisson Cardoso Rubin Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra