Decreto nº 94.388 de 29 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.016609/86-11, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Ficam suprimidos os cargos e empregos relacionados no Anexo II, para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º

As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 4º

O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987

Anexo

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