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Artigo 4º do Decreto nº 94.388 de 29 de Maio de 1987

Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 4º do Decreto 94.388 /1987