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Decreto nº 94.382 de 27 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e Considerando que a promulgação da nova Constituição Brasileira constitui data marcante da História Nacional, que deve ser registrada e difundida por todos os meios oficiais, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.

Parágrafo único

Os valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987