Decreto nº 94.382 de 27 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e Considerando que a promulgação da nova Constituição Brasileira constitui data marcante da História Nacional, que deve ser registrada e difundida por todos os meios oficiais, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Parágrafo único
Os valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987