Artigo 2º do Decreto nº 94.382 de 27 de Maio de 1987
Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.
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