JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.382 de 27 de Maio de 1987

Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.

Parágrafo único

Os valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.382 /1987