Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.382 de 27 de Maio de 1987
Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Parágrafo único
Os valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.