Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.380 de 27 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004300/85-46 do Ministério da Educação. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987

Decreto nº 94.380 de 27 de Maio de 1987