Artigo 2º do Decreto nº 94.380 de 27 de Maio de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.