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Artigo 1º do Decreto nº 94.380 de 27 de Maio de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.