Decreto nº 94.369 de 25 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
A Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985 .
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987