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Artigo 2º do Decreto nº 94.369 de 25 de Maio de 1987

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985 .

Art. 2º do Decreto 94.369 /1987