Artigo 2º do Decreto nº 94.369 de 25 de Maio de 1987
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985 .