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Artigo 1º do Decreto nº 94.369 de 25 de Maio de 1987

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

Art. 1º do Decreto 94.369 /1987