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Decreto nº 94.368 de 25 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Nederlandsche Middenstandsbank NV, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, a funcionar no Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o Nederlandsche Middenstandsbank NV, instituição financeira com sede em Amsterdam, Holanda, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, para realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida ao Banco NMB Sudamericano, o qual vem operando no País por prazo indeterminado, por força do Decreto nº 80.216, de 23 de agosto de 1977 , publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987

Decreto nº 94.368 de 25 de Maio de 1987