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Artigo 1º do Decreto nº 94.368 de 25 de Maio de 1987

Autoriza o Nederlandsche Middenstandsbank NV, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, a funcionar no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Nederlandsche Middenstandsbank NV, instituição financeira com sede em Amsterdam, Holanda, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, para realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.