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Artigo 2º do Decreto nº 94.368 de 25 de Maio de 1987

Autoriza o Nederlandsche Middenstandsbank NV, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, a funcionar no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida ao Banco NMB Sudamericano, o qual vem operando no País por prazo indeterminado, por força do Decreto nº 80.216, de 23 de agosto de 1977 , publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.