Decreto nº 94.303 de 1º de Maio de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica incluído na composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, um membro representante das classes trabalhadoras, nomeado pelo Presidente da República, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzido.
Nas reuniões de urgência previstas no artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, deverá participar o membro de que trata este artigo.
O Conselho Monetário Nacional CMN, deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de quatorze membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar ad referendum do plenário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987