Artigo 1º do Decreto nº 94.303 de 1º de Maio de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído na composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, um membro representante das classes trabalhadoras, nomeado pelo Presidente da República, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único
Nas reuniões de urgência previstas no artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, deverá participar o membro de que trata este artigo.