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Artigo 1º do Decreto nº 94.303 de 1º de Maio de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído na composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, um membro representante das classes trabalhadoras, nomeado pelo Presidente da República, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzido.

Parágrafo único

Nas reuniões de urgência previstas no artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, deverá participar o membro de que trata este artigo.

Art. 1º do Decreto 94.303 de 1º de Maio de 1987