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Artigo 2º do Decreto nº 94.303 de 1º de Maio de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Monetário Nacional CMN, deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de quatorze membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar ad referendum do plenário.

Art. 2º do Decreto 94.303 de 1º de Maio de 1987