Artigo 2º do Decreto nº 94.303 de 1º de Maio de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Monetário Nacional CMN, deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de quatorze membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar ad referendum do plenário.