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Decreto 94.250 de 22 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000004303/87-21 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, com sede em Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na modalidade de multicampi, instalados em Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1987