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Artigo 1º do Decreto nº 94.250 de 22 de Abril de 1987

Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, com sede em Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na modalidade de multicampi, instalados em Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga.

Art. 1º do Decreto 94.250 /1987