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Artigo 2º do Decreto nº 94.250 de 22 de Abril de 1987

Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.250 /1987