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Decreto 94.202 de 10 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA
Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1987