Decreto nº 94.202 de 10 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Os atos de provimento das funções de confiança a que se refere este artigo consignarão a forma de designação, para o exercício das mesmas funções, ou de nomeação, para o de cargo em comissão, conforme se trate, respectivamente, da investidura de servidor regido pela legislação trabalhista ou de funcionário."
Revogam-se o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 77.336, de 1976 , e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1987