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Artigo 1º do Decreto nº 94.202 de 10 de Abril de 1987

Altera a redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Os atos de provimento das funções de confiança a que se refere este artigo consignarão a forma de designação, para o exercício das mesmas funções, ou de nomeação, para o de cargo em comissão, conforme se trate, respectivamente, da investidura de servidor regido pela legislação trabalhista ou de funcionário."

Art. 1º do Decreto 94.202 /1987