Artigo 2º do Decreto nº 94.202 de 10 de Abril de 1987
Altera a redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.