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Artigo 2º do Decreto nº 94.202 de 10 de Abril de 1987

Altera a redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.202 /1987