Decreto nº 94.193 de 7 de Abril de 1987
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do ato que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no artigo 2º do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979 .
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1987