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Decreto nº 94.193 de 7 de Abril de 1987

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no artigo 2º do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979 .

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1987

Anexo

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