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Artigo 1º do Decreto nº 94.193 de 7 de Abril de 1987

Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do ato que especifica.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no artigo 2º do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979 .

Art. 1º do Decreto 94.193 /1987