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Decreto nº 94.175 de 2 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do item V, alínea a, do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O item V, alínea "a", do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º(...) V) Ministério da Indústria e do Comércio a) Instituto Brasileiro do Café 1 - Escritório de Londres e Tóquio."

Art. 2º

O Quadro Permanente do Pessoal do IBC no exterior fica estabelecido na forma do Anexo I deste Decreto, e a síntese das atribuições dos Assistentes Econômico-Comerciais, na forma do Anexo II.

Art. 3º

Ficam extintos os cargos constantes do Anexo 1-A, na forma estabelecida no artigo 15, do Decreto nº 93.536, de 5 de novembro de 1986.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1987

Anexo

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